quinta-feira, janeiro 07, 2010

COMISSÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO JORNALISTA


Edital n.º 1/2009

A Comissão da Carteira Profissional (CCP), inicia o processo de emissão da Carteira Profissional do Jornalista e do Cartão de Identificação dos Equiparados a Jornalista, a partir da data da publicação deste edital.

Assim, nos termos do estipulado, no Decreto Regulamentar n.º 11/2004 de 20 de Dezembro:

1 - Todos os jornalistas e jornalistas estagiários deverão entregar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 1 (um) de Janeiro de 2010, na CCP, sita na Casa de Imprensa, no Platô, Praia, ou através da CP-507, o pedido da emissão do título, acompanhado dos documentos abaixo indicados, bem como do comprovativo do depósito de 2.500$00 (dois mil e quinhentos escudos) na conta bancária nº 78079569101 no BCA:

a) – Cópia certificada do Bilhete de Identidade.
b) – Duas fotografias recentes a cores, tipo passe.
c) – Certificado de Habilitações Literárias.
d) – Documento comprovativo de que exerce a profissão em regime de ocupação permanente e remunerada, com indicação da categoria e funções, passado pela entidade empregadora, ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra subscrita por dois jornalistas profissionais, de que o requerente exerce a profissão naquele regime.
e) – Declaração assinada sob compromisso de honra, de que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de incompatibilidade previstas no Estatuto do Jornalista e de que respeitará os deveres deontológicos da profissão.

2 – Os equiparados a jornalista, nos termos da Lei, deverão entregar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 1 (um) de Janeiro de 2010, na CCP, sita na Casa de Imprensa, no Platô, Praia, ou através da CP-507, o pedido da emissão do título, acompanhado dos documentos abaixo indicados, bem como do comprovativo do depósito de 2.500$00 (dois mil e quinhentos escudos) na conta bancária nº 78079569101 no BCA:

a) – Cópia certificada do Bilhete de Identidade.
b) – Duas fotografias tipo passe.
c) – Certificado de Habilitações Literárias
d) – Declaração da entidade proprietária do órgão de comunicação social onde exercem a actividade de correspondente, comprovativa das funções aí desempenhadas.
e) – Declaração de compromisso de honra de que respeitarão os deveres deontológicos da profissão.

3 – A CCP estará aberta para recepção dos dossiers às terças e quintas das 17 às 19:00 horas e aos sábados das 09:30 às 12:00 horas.

Praia, 19 de Dezembro de 2009
A Presidente

Ana Reis

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