Cidade da Praia 05 Fev. (Inforpress) – O Governo aprovou terça-feira vários projectos de propostas de lei que consubstanciam o sector da comunicação social
Entre as novidades, o Governo introduziu no diploma as publicações online, consagrou o direito de resposta das pessoas colectivas que não estava consagrado, o direito de esclarecimentos, entre outras”, diz Janira Almada.
No âmbito das propostas aprovadas no CM, destaque para a alteração do estatuto do Jornalista. O projecto de lei que será oportunamente reencaminhado ao Parlamento para a sua aprovação.
“Refizemos o conceito de jornalista profissional e também estabelecemos um conjunto de funções que são incompatíveis com a função de jornalista”, declarou a porta-voz do Conselho de Ministros.
Também o Governo aprofundou o tema do sigilo profissional que permite aos jornalistas terem uma participação na definição da linha editorial nos órgãos de comunicação nos quais prestem o seu serviço.
O diploma especifica também melhor o direito de acesso a informação por parte dos jornalistas, afirmou Janira Almada.
A televisão por assinatura já estava regulada por decreto-lei, mas mesmo assim foi consagrada no projecto de proposta de lei a ser encaminhado ao Parlamento.
Em relação a televisão comunitária, Janira Almada disse que o Governo reconheceu o papel que este meio de comunicação social tem no desenvolvimento do país e na formação e educação.
Durante o CM, o Governo propôs abrir a prestação do serviço público de televisão também a pessoas colectivas do direito privado, já que até este momento esta lei apenas consagra essa possibilidade a pessoas colectivas de capital maioritariamente públicos.
No que tange a lei da radiodifusão revisitou-se o diploma para alterar o artigo 3º relativamente ao serviço público, dando aos rádios privados a possibilidade de também prestarem esse serviço.
O Executivo consagrou, igualmente, o financiamento do serviço público da actividade da radiodifusão para permitir que essas entidades que prestam esses serviços também possam competir normalmente com os operadores que desenvolvem as actividades de carácter mais comercial.
O Conselho de Ministros revogou, ainda, a actual lei de imprensa escrita e da agência de notícias e aprovou um novo projecto de proposta de lei sobre esta matéria.
No essencial, este novo diploma mantém o que estava contemplado na anterior lei. No entanto, por uma questão de sistemática de interpretação e aplicação, o Governo entendeu que para os aperfeiçoamentos efectuados seria justificável fazer a revogação do anterior diploma.
A ministra da Presidência sublinhou o facto do Governo ter reforçado a responsabilização civil e criminal daqueles que pratiquem ofensas usando esses meios de comunicação social e que também abarca as publicações electrónicas.
Reforçou-se também a responsabilidade solidária que deve existir entre o autor da ofensa e os responsáveis dos próprios órgãos de comunicação social.
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