O Banco de Cabo Verde dispõe-se a desenvolver o jornalismo cabo-verdiano, proporcionando-lhe condições para a especialização na área da economia. É óbvio que a existência de um jornalismo forte e especializado é também uma das condições para o desenvolvimento do tecido económico do País.Assim, o Banco de Cabo Verde instituiu um Prémio – Prémio Jornalismo Económico -, cujo regulamento publicamos:
PRÉMIO JORNALISMO ECONÓMICO
Edição de 2005
1. Enquadramento
No intuito de contribuir para aumentar o conhecimento do funcionamento da economia e desenvolver na sociedade cabo-verdiana o gosto por temas económicos, o Banco de Cabo Verde pretende apoiar e incentivar a pesquisa, a organização e a divulgação de trabalhos, que visem aprofundar o conhecimento da realidade económica, factor essencial ao desenvolvimento nacional. Foi assim que instituiu o Prémio Jornalismo Económico, com o objectivo de galardoar o(s) autor(es) de trabalhos de excelência versando temas actuais e originais da realidade económica e financeira de Cabo Verde, destinado a distinguir trabalhos elaborados por jornalistas nacionais, residentes no país ou no estrangeiro.
Neste sentido, o Banco de Cabo Verde anuncia que se encontra aberto o concurso para atribuição do Prémio Jornalismo Económico–Edição de 2005, o qual se rege pelas cláusulas do Regulamento do Prémio Jornalismo, que pode ser consultado na página da internet, www.bcv.cv. Para coordenar todo o processo, foi designada pelo Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde uma Comissão de Regulamentação, Coordenação e Avaliação do Prémio, que avaliará e seleccionará os trabalhos concorrentes.
2. Prazo de Entrega
Os trabalhos deverão ser entregues até 31 de Agosto de 2005, na Sede do Banco de Cabo Verde, Avenida Amílcar Cabral, Praia, ou enviados por correio para o endereço Av. Amílcar Cabral, C.P. n.º 101, Praia, Cabo Verde.
3. Prémios
a. Ao melhor trabalho será atribuído um Prémio de 150 contos;
b. Ao(s) premiado(s) o Banco de Cabo Verde poderá proporcionar um estágio de curta duração, numa ou em diversas áreas da sua actuação.
4. Casos Omissos
Os casos omissos e dúvidas que não forem esclarecidos pelo Regulamento serão resolvidos pela Comissão designada.
fonte: casadosjornalistas
1 comentários:
Será que não falta um zero?
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