segunda-feira, maio 10, 2010

Prémio de Jornalismo ARE


A Agência de Regulação Económica, ARE, em parceria com a Associação dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), lança o Prémio de Jornalismo ARE (PJA), destinado aos jornalistas e equiparados que trabalham para um órgão de comunicação social como ocupação principal ou em regime de free-lancer.

Com a atribuição deste prémio pretendemos distinguir, anualmente, o melhor trabalho jornalístico nas vertentes impressa, rádio, televisão e on-line, valendo-se do principio de que a regulação só terá força quando a sociedade compreender bem do que se trata, e reconhecendo o importante papel dos jornalistas no alcançar desse objectivo.

Esperamos, com isso, por um lado promover a excelência no jornalismo cabo-verdiano, e por outro despertar através do desenvolvimento das informações o interesse da classe para o tema regulação económica.

Ao prémio poderão concorrer todos os jornalistas cabo-verdianos com trabalhos de investigação publicados em qualquer meio de comunicação social do país.

São critérios de elegibilidade:
  1. Nacionalidade cabo-verdiana;

  1. Reportagens publicadas em jornais, revistas e sites cabo-verdianos deverão ter entre 9500 e 10500 caracteres, incluindo espaços;

  1. Reportagens televisivas que forem difundidos em televisões no país, e que tenham entre 05 e 30 minutos;

  1. Todas as reportagens deverão ser fruto de uma investigação que conduza à sua elaboração;

  1. Não serão aceites quaisquer trabalhos que já tenham sido publicados ou difundidos em anos anteriores, ou tenham sido distinguidos;

  1. As candidaturas deverão dar entrada nos Correios de Cabo Verde até 31 de Dezembro de cada ano para o seguinte endereço e indicação:
Prémio de Jornalismo ARE
ARE – Agência de Regulação Económica
Av. Cidade de Lisboa CP. 785 - Praia
  1. O Prémio de Jornalismo ARE atribuirá a quantia de 350.000$00 (Trezentos e cinquenta mil escudos) à melhor reportagem jornalística impressa, televisiva ou radiofónica publicada ou difundida até 30 de Dezembro de cada ano.

  1. O júri será constituído por 2 (dois) jornalistas designados pela AJOC que não sejam concorrentes ao PNJ sendo um da área impressa e outro do sector audiovisual; 1 (um) equiparado a jornalistas, sendo repórter de imagem; 1 (um) trabalhador da ARE designado por esta;

  1. Os trabalhos escritos e publicados deverão ser enviados em formato A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, com a data e local da publicação, e cd-rom com ficheiro único;

  1. Os trabalhos audiovisuais deverão ser enviados em formato CDROM (Rádio) e DVD (Televisão), e acompanhados dos referidos scripts;

  1. As candidaturas que não estiverem em conformidade com os termos de referência serão automaticamente excluídos;

  1. Entre 2 e 20 de Janeiro o júri julga os trabalhos;

  1. O prémio será entregue por ocasião do 12 de Fevereiro, dia em que se assinala aniversário da ARE;

  1. A decisão do júri é inapelável.

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