A Agência de Regulação Económica, ARE, em parceria com a Associação dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), lança o Prémio de Jornalismo ARE (PJA), destinado aos jornalistas e equiparados que trabalham para um órgão de comunicação social como ocupação principal ou em regime de free-lancer.
Com a atribuição deste prémio pretendemos distinguir, anualmente, o melhor trabalho jornalístico nas vertentes impressa, rádio, televisão e on-line, valendo-se do principio de que a regulação só terá força quando a sociedade compreender bem do que se trata, e reconhecendo o importante papel dos jornalistas no alcançar desse objectivo.
Esperamos, com isso, por um lado promover a excelência no jornalismo cabo-verdiano, e por outro despertar através do desenvolvimento das informações o interesse da classe para o tema regulação económica.
Ao prémio poderão concorrer todos os jornalistas cabo-verdianos com trabalhos de investigação publicados em qualquer meio de comunicação social do país.
São critérios de elegibilidade:
ARE – Agência de Regulação Económica
Av. Cidade de Lisboa CP. 785 - Praia
Com a atribuição deste prémio pretendemos distinguir, anualmente, o melhor trabalho jornalístico nas vertentes impressa, rádio, televisão e on-line, valendo-se do principio de que a regulação só terá força quando a sociedade compreender bem do que se trata, e reconhecendo o importante papel dos jornalistas no alcançar desse objectivo.
Esperamos, com isso, por um lado promover a excelência no jornalismo cabo-verdiano, e por outro despertar através do desenvolvimento das informações o interesse da classe para o tema regulação económica.
Ao prémio poderão concorrer todos os jornalistas cabo-verdianos com trabalhos de investigação publicados em qualquer meio de comunicação social do país.
São critérios de elegibilidade:
- Nacionalidade cabo-verdiana;
- Reportagens publicadas em jornais, revistas e sites cabo-verdianos deverão ter entre 9500 e 10500 caracteres, incluindo espaços;
- Reportagens televisivas que forem difundidos em televisões no país, e que tenham entre 05 e 30 minutos;
- Todas as reportagens deverão ser fruto de uma investigação que conduza à sua elaboração;
- Não serão aceites quaisquer trabalhos que já tenham sido publicados ou difundidos em anos anteriores, ou tenham sido distinguidos;
- As candidaturas deverão dar entrada nos Correios de Cabo Verde até 31 de Dezembro de cada ano para o seguinte endereço e indicação:
ARE – Agência de Regulação Económica
Av. Cidade de Lisboa CP. 785 - Praia
- O Prémio de Jornalismo ARE atribuirá a quantia de 350.000$00 (Trezentos e cinquenta mil escudos) à melhor reportagem jornalística impressa, televisiva ou radiofónica publicada ou difundida até 30 de Dezembro de cada ano.
- O júri será constituído por 2 (dois) jornalistas designados pela AJOC que não sejam concorrentes ao PNJ sendo um da área impressa e outro do sector audiovisual; 1 (um) equiparado a jornalistas, sendo repórter de imagem; 1 (um) trabalhador da ARE designado por esta;
- Os trabalhos escritos e publicados deverão ser enviados em formato A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, com a data e local da publicação, e cd-rom com ficheiro único;
- Os trabalhos audiovisuais deverão ser enviados em formato CDROM (Rádio) e DVD (Televisão), e acompanhados dos referidos scripts;
- As candidaturas que não estiverem em conformidade com os termos de referência serão automaticamente excluídos;
- Entre 2 e 20 de Janeiro o júri julga os trabalhos;
- O prémio será entregue por ocasião do 12 de Fevereiro, dia em que se assinala aniversário da ARE;
- A decisão do júri é inapelável.
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