Silvino Lopes Évora
RESUMO
Através do texto, Évora dá a conhecer as políticas para a comunicação social, as mudanças que advieram com a democracia e que tipo de serviço público é disponibilizado em Cabo Verde bem como a forma jurídica com que os media são geridas, numa linguagem clara e acessível.
A nível das políticas para o impresso, o autor afirma que o Estado extrapola aquilo que lhe é conferido pela Constituição em relação ao serviço público que deverá disponibilizar – radiodifusão e televisão – ao administrar um jornal (o jornal Horizonte) e ao possuir uma agência noticiosa (a Inforpress). Aponta como razões para não haver jornais diários a falta de informações, a pequenez do mercado, o fraco poder de compra e os baixos índices de leitura, não sendo assim, culpa das políticas do Governo para com a comunicação social. Os jornais que existem são semanários muitas vezes conotados aos partidos que podem ser criados livremente e o Estado não poderá financiar um jornal diário mesmo que inviável economicamente por não ser obrigado pela Constituição.
Diferentemente do sector impresso onde existe total liberdade de criação de novos títulos, para fundação de rádios é preciso seguir leis específicas do país e leis internacionais. Segundo Évora, a Rádio de Cabo Verde, estação pública, generalista, a Rádio Nova – Emissora Cristã que difunde para todo o arquipélago e a Rádio Comercial que teve que transpor a barreira política para se impor são as estações que apostam mais seriamente na informação. Após a abertura política, o monopólio público foi quebrado com as novas leis, entrando em cena as rádios privadas, de emissões regionais, mas que devido ao fraco bolo publicitário não é de se perspectivar uma forte aposta do sector privado.
Segundo a lei, tanto operadores públicos como privados podem operar no sector da televisão, carecendo apenas de um alvará, mas a lei não permite que uma única pessoa controle um canal televisivo e também proíbe a participação cruzada de investimentos para evitar a tentação da instrumentação da televisão. Évora declara que a lei exige aos privados a prestação de um serviço público que nem mesmo a televisão pública financiada pelo Orçamento de Estado é capaz de fornecer, introduzindo o conceito de televisão periódica para classificar a Televisão de Cabo Verde por ela se cingir a uma certa rotina temporal, afirmando que o serviço prestado está longe de atingir o estatuto legal de serviço público, pois ela não têm um conteúdo diversificado e nem tem uma cobertura nacional como estabelece a Constituição.
Apesar de o Governo ter-se comprometido a dotar os meios de comunicação públicos de condições, quer materiais, quer humanas, quer, ainda, jurídicas para que possam prestar um melhor serviço, Évora considera que a colectividade jornalística está mais débil do que nunca, especialmente por ser a classe política a apodera-se dos noticiários. Com a revisão da Constituição de 1999 o exercício do jornalismo ficou comprometido com a alteração da lei relativo ao direito de informação e à liberdade de expressão, possibilitando, assim, que os jornalistas pudessem ser processados por crimes de difamação, pois, a classe política achou que os jornalistas tinham excesso de poder nas mãos.
Concluindo, Évora afirma que os principais ganhos que a democracia trouxe para a área da comunicação foram a liberdade de publicação e a liberalização do sector radiofónico e que a entrada de novos operadores privados está condicionada à barreiras económicas e não à constrangimentos políticos.
A nível das políticas para o impresso, o autor afirma que o Estado extrapola aquilo que lhe é conferido pela Constituição em relação ao serviço público que deverá disponibilizar – radiodifusão e televisão – ao administrar um jornal (o jornal Horizonte) e ao possuir uma agência noticiosa (a Inforpress). Aponta como razões para não haver jornais diários a falta de informações, a pequenez do mercado, o fraco poder de compra e os baixos índices de leitura, não sendo assim, culpa das políticas do Governo para com a comunicação social. Os jornais que existem são semanários muitas vezes conotados aos partidos que podem ser criados livremente e o Estado não poderá financiar um jornal diário mesmo que inviável economicamente por não ser obrigado pela Constituição.
Diferentemente do sector impresso onde existe total liberdade de criação de novos títulos, para fundação de rádios é preciso seguir leis específicas do país e leis internacionais. Segundo Évora, a Rádio de Cabo Verde, estação pública, generalista, a Rádio Nova – Emissora Cristã que difunde para todo o arquipélago e a Rádio Comercial que teve que transpor a barreira política para se impor são as estações que apostam mais seriamente na informação. Após a abertura política, o monopólio público foi quebrado com as novas leis, entrando em cena as rádios privadas, de emissões regionais, mas que devido ao fraco bolo publicitário não é de se perspectivar uma forte aposta do sector privado.
Segundo a lei, tanto operadores públicos como privados podem operar no sector da televisão, carecendo apenas de um alvará, mas a lei não permite que uma única pessoa controle um canal televisivo e também proíbe a participação cruzada de investimentos para evitar a tentação da instrumentação da televisão. Évora declara que a lei exige aos privados a prestação de um serviço público que nem mesmo a televisão pública financiada pelo Orçamento de Estado é capaz de fornecer, introduzindo o conceito de televisão periódica para classificar a Televisão de Cabo Verde por ela se cingir a uma certa rotina temporal, afirmando que o serviço prestado está longe de atingir o estatuto legal de serviço público, pois ela não têm um conteúdo diversificado e nem tem uma cobertura nacional como estabelece a Constituição.
Apesar de o Governo ter-se comprometido a dotar os meios de comunicação públicos de condições, quer materiais, quer humanas, quer, ainda, jurídicas para que possam prestar um melhor serviço, Évora considera que a colectividade jornalística está mais débil do que nunca, especialmente por ser a classe política a apodera-se dos noticiários. Com a revisão da Constituição de 1999 o exercício do jornalismo ficou comprometido com a alteração da lei relativo ao direito de informação e à liberdade de expressão, possibilitando, assim, que os jornalistas pudessem ser processados por crimes de difamação, pois, a classe política achou que os jornalistas tinham excesso de poder nas mãos.
Concluindo, Évora afirma que os principais ganhos que a democracia trouxe para a área da comunicação foram a liberdade de publicação e a liberalização do sector radiofónico e que a entrada de novos operadores privados está condicionada à barreiras económicas e não à constrangimentos políticos.
daivarela
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